terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior, RENEGOCIAÇÃO.

Fies - Renegociação


Os contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) firmados até
14 de janeiro de 2010 poderão ter seus prazos de amortização alongados em até 3 (três) vezes o
período de utilização do financiamento, acrescido de 12 (doze) meses.

O alongamento do prazo de amortização poderá ser solicitado pelos estudantes adimplentes ou inadimplentes que atendam cumulativamente as seguintes condições:
  • tenham sido assinados até o dia 14 de janeiro de 2010;
  • estejam, à época do pedido de alongamento, nas fases de amortização I e II do financiamento;
  • o valor da prestação seja superior a R$ 100,00 (cem reais);
  • a soma dos prazos das fases de amortização I e II do financiamento não seja igual ou superior a 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses.
Para o cálculo do novo prazo – que poderá ser de até 3 (três) vezes o período de utilização do financiamento, acrescido de 12 (doze) meses – será deduzido o período de amortização transcorrido até a data da formalização do aditamento de alongamento.

Nos casos em que a nova prestação de amortização do financiamento resultar em valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), o prazo de alongamento será reduzido até que seja atingido valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais). Além disso, o prazo de alongamento do contrato para o período de amortização não poderá ser inferior a 6 (seis) meses.

Como solicitar a renegociação?


O pedido de ampliação do prazo para amortização e a simulação do valor da nova prestação devem ser efetuados neste sítio por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).

Após o pedido ser feito pelo SisFIES, o estudante deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi firmado para formalizar o pedido de prolongamento do prazo por meio de Termo Aditivo ao contrato de financiamento. O Termo Aditivo deverá ser assinado pelo estudante financiado e seu fiador na agência onde o contrato foi firmado.

No momento da assinatura do termo aditivo de ampliação do prazo, o estudante financiado deverá apresentar ao agente financeiro os seguintes documentos:
  • Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização (DRA) extraído do SisFIES;
  • declaração de inexistência ou desistência de ação judicial contestando as condições do financiamento ou de embargos opostos, extraída do SisFIES;
  • cópia do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência do próprio e do fiador;
  • comprovante da renda do fiador em valor igual ou superior ao dobro do valor da nova prestação calculada.
Nos casos em que for necessária a apresentação de declaração de desistência de ação judicial, esta deverá ser entregue à Caixa Econômica Federal acompanhada da petição protocolizada em cartório judicial formalizando a desistência da ação e renúncia do direito.

As prestações e demais obrigações em atraso deverão, a critério do financiado, ser pagas no ato da formalização do termo aditivo de alongamento de prazo ou incorporadas ao saldo devedor do financiamento.

Na formalização do termo aditivo de alongamento do prazo de amortização, não serão cobrados do financiado tarifas bancárias e honorários advocatícios decorrentes de cobrança administrativa de débitos do financiamento.

Os contratos de financiamento que estiverem em fase de execução judicial poderão participar da renegociação, mediante acordo em juízo, cabendo ao financiado assumir o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos, na forma da Lei.

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