quinta-feira, 23 de junho de 2011

Fim das coligações.Proposta de Inácio Arruda adia votação.


Proposta de Inácio Arruda adia votação do fim das coligaçõesFoi novamente adiada a votação da proposta do fim das coligações nas eleições proporcionais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O adiamento ocorreu a pedido do relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO ), que quer mais tempo para avaliar o voto em separado apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), subscrito por outros seis senadores, que mantém as coligações.

Na votação desta quarta-feira (22), a comissão rejeitou o fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos e a ampliação dos respectivos mandatos para cinco anos. Os senadores da comissão aprovaram substitutivo do relator, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que mantém os quatro anos de mandato hoje em vigor e prevê ainda a coincidência dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal.Em seu voto, Renan argumenta que a mesma duração de mandatos do Executivo e do Legislativo favorece a sintonia de agenda dos dois Poderes, "em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa". E destacou ainda que a medida resultará em redução dos custos das campanhas e dos gastos da Justiça Eleitoral."O sistema atual, com eleições a cada dois anos, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros, por parte da sociedade e do Estado", diz ele.Para assegurar os direitos adquiridos pelos atuais mandatários, a medida seria adotada apenas em 2018. Dessa forma, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam, excepcionalmente, mandatos mais curtos, de apenas dois anos – o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir de 2018.Quanto à mudança da data de posse de chefes do Executivo, foi aprovada a proposta de posse de governador no dia 10 de janeiro e de presidente da República no dia 15 do mesmo mês, enquanto os prefeitos tomarão posse no dia 5 de janeiro, e não no dia 10, conforme previsto no texto original encaminhado pela Comissão de Reforma Política para votação na CCJ.
 

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