sábado, 2 de novembro de 2013

Sobre o Direito dos animais não-humanos.



            O conceito de Direitos Animais proíbe o uso de animais não-humanos como meios para fins humanos (alimentação, roupa, companhia, entretenimento, estudo, pesquisa médica...), reconhecendo-os como fins em si. A abrangência desta idéia é uma discussão à parte: De acordo com Tom Regan devemos estendê-la a todos os animais que sejam "sujeitos-de-uma-vida", ou seja, que existem e sabem que existem, possuem uma vida e são sencientes. Mesmo assim, é de concordância geral que se os direitos devem ser aplicados em etapas, o primeiro e decisivo passo seria incluir os grandes primatas, uma vez que eles além de serem os nossos parentes evolutivos compartilham conosco 98,6% do DNA.
           De acordo com essa filosofia os animais, bem como os humanos sem a capacidade do raciocínio (Argumento dos Casos Marginais) teriam os seguintes direitos:
O direito à vida
A proteção da liberdade individual
A proibição de tortura

           É importante salientar que esta filosofia não incorre em nenhum tipo de dever dos animais não-humanos (um macaco não poderia ser preso caso roubasse alguém, por exemplo), uma vez que para isto é necessária a racionalidade bem como a concordância pessoal ou social com estes.

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